São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A declaração é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 2014 |
No Município de Canarana Bahia e outras cidades vizinhas, os agricultores poderão procurar o Escritório de Prestações de Serviços de Messias Anjos, que fica localizado na Tv. do Prédio, 33 no Distrito de Salobro para fazerem suas declarações. Segundo Messias Anjos é importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. “Se não estiver com a declaração atualizada não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento em banco”, destaca.
De acordo com a Instrução Normativa, a entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br. A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site.
Mais informações sobre os procedimentos para declaração, o produtor pode procurar o escritório citado acima ou pelo telefone (74) 9999-7001.
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