A decisão cassa a liminar obtida pelo político, que o possibilitou concorrer a deputado estadual nas eleições do ano passado, tendo sido derrotado, e o torna novamente inelegível pelos próximos três anos. Fica, ainda, mantida a sentença anterior do TSE, que também o condenou à realização de serviços gratuitos à comunidade, pagamento de prestação pecuniária e de multa.
Entenda o caso
Embora a sentença já tivesse transitado em julgado, Beto Lélis entrou com um pedido de revisão criminal para que ela fosse re-examinada, argumentando que não ficou explícita a motivação de angariar votos junto ao eleitorado de Ibipeba, o que é indispensável para a configuração do crime. A revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão considerada injusta em casos previstos na lei.
Ao analisar o caso, o juiz relator, desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, considerou que houve a comprovação de que a motivação específica da ação foi de angariar votos, e votou pela improcedência da revisão criminal impetrada por Beto Lélis.
Beto Lélis chegou a opor embargos de declaração, mas eles foram unanimemente rejeitados no último dia 12.
Jornal A Tarde
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