Condenação de Beto Lelis é mantida pelo TRE-BA

Condenado por compra de votos no município de Ibipeba (BA) em 2009, Adalberto Lélis Filho impetrou na Justiça Eleitoral uma revisão criminal, que foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA).

A decisão cassa a liminar obtida pelo político, que o possibilitou concorrer a deputado estadual nas eleições do ano passado, tendo sido derrotado, e o torna novamente inelegível pelos próximos três anos. Fica, ainda, mantida a sentença anterior do TSE, que também o condenou à realização de serviços gratuitos à comunidade, pagamento de prestação pecuniária e de multa.

Entenda o caso

Beto Lélis, como é conhecido, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos no município de Ibipeba, a 508 km de Salvador, quando concorria a prefeito nas eleições de 2004. Dois anos depois, ele foi condenado pelo TRE por corrupção eleitoral. O político recorreu ao TRE, onde teve os recursos negados, e ao TSE, obtendo nova condenação.

Embora a sentença já tivesse transitado em julgado, Beto Lélis entrou com um pedido de revisão criminal para que ela fosse re-examinada, argumentando que não ficou explícita a motivação de angariar votos junto ao eleitorado de Ibipeba, o que é indispensável para a configuração do crime. A revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão considerada injusta em casos previstos na lei.

Ao analisar o caso, o juiz relator, desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, considerou que houve a comprovação de que a motivação específica da ação foi de angariar votos, e votou pela improcedência da revisão criminal impetrada por Beto Lélis.

Beto Lélis chegou a opor embargos de declaração, mas eles foram unanimemente rejeitados no último dia 12.
Jornal A Tarde

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