Senado aprova novas regras para criação de municípios

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) emendas ao projeto de lei do Senado (PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O texto principal havia sido aprovado na semana passada e a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Com 55 votos favoráveis e apenas um contrário, foram aprovadas duas emendas ao projeto, sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.

O texto final do projeto com as emendas prevê que, para serem criados, os novos municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo seis mil para as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.

A matéria proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas indígenas ou de preservação permanente.

Mozarildo Cavalcanti, autor do projeto, disse que agora
municípios poderão ser criados de acordo com critérios sérios
Autor da proposta e defensor da criação de regras para a implantação de novos municípios há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) agradeceu o trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

— Estamos atendendo os anseios de todos os municipalistas do país. Com esta proposta, o Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos municípios — defendeu.

Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não apenas para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O senador também ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o Poder público.

Projeto vetado

O PLS 104/2014 foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa a um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal.

Em sua nova versão, a proposta criou regras mais severas para criação dos municípios, assim como disciplinou fusões e incorporações, que não eram contempladas efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número de assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou incorporação dos municípios – que caiu de 10% para 3% da população afetada.

O PLS 104/2014 também convalidou plebiscitos para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pelas assembleias legislativas e publicados até a referida data.

Agência Senado

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