Lei nº 160/2011 de 28 de Fevereiro de 2011
Altera a redação dos Artigos 1º e 3º da
Lei 155/2010 de 22 de outubro de 2010, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso II do Art. 11º da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Princesa Isabel de propriedade do Senhor José Alves de Araújo e sua esposa a Senhora Isabel Laurença de Souza Araújo, registrado sob o Protocolo 4.916, Fls. 108, Matrícula 1.707, localizado a margem direita da Rodovia BA 122 Km 27, nessa cidade, com 26 (vinte e seis) quadras, 374 (Trezentos e setenta e quatro) lotes, 17 (dezessete) ruas, 01 (uma) praça e 01 (uma) área verde.
Parágrafo Único – Fica efetivamente loteada a área descrita nesse artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo loteador, de acordo com a Lei Municipal n º 148/2010.
Art. 2º - A área do loteamento aprovada pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Iraquara – Bahia, de acordo com a Lei nº 151/2010.
Art. 3º- Fica, igualmente, o Executivo autorizado a receber sob domínio público, a área verde e a praça de uso institucional e do sistema viário.
Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-Ba, 28 de Fevereiro de 2011.
Edimário Guilherme de Novais
Prefeito Municipal
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