Baianos aprovam cadastro para os bons pagadores

Para você que consegue quitar as contas mensais sempre nas datas de vencimento e considera-se um bom pagador, o Senado aprovou na quarta-feira a medida provisória 518/2010 que cria o Cadastro Positivo que poderá lhe ser útil quando preterir a concessão de crédito.

Se, dentro dos próximos 15 dias, a presidente Dilma Rousseff sancionar o texto também aprovado na Câmara Federal, as empresas de bancos de dados terão acesso a informações sobre pagamentos em dia realizados por pessoas físicas e jurídicas.

“É uma medida altamente positiva, inteligente e simpática, que estimula a adimplência. Acredito que possa estimular a diminuição das taxas de juros que são exorbitantes e não permitem que ninguém tome financiamento para incrementar algum negócio.

Agora o bom pagador terá o benefício, uma condição positiva de poder negociar com o banco. Talvez seja o início de um novo ciclo entre os que tomam e os que emprestam”, considerou Eduardo Novais de Castro, presidente da Associação Comercial da Bahia.

Para Paulo Motta, presidente do Sindicato dos Logistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojas) a medida será realmente positiva “se for de fato trazer benefícios para aquele que paga suas contas regularmente, que não é um inadimplente e certamente será beneficiado com a redução do custo financeiro.

Claro que isto vai irrigar a economia, por que haverá uma liquidez que vai fazer com que o valor emprestado retorne para o agente financeiro que concedeu o crédito ou à loja que deu crédito direto ao consumidor. O comércio vai se beneficiar porque vai incentivar a redução da inadimplência”, declarou.

Realmente os defensores da medida acreditam que ela facilitará o acesso a financiamentos e reduzirá o chamado spread bancário, ou seja, a diferença entre o custo de captação dos bancos e os juros cobrados dos tomadores finais. .

A inclusão no Cadastro Positivo, conforme informação da Agência Senado, só será feito com autorização expressa da pessoa interessada, através de documento específico ou cláusula no contrato. A MP prevê que o cadastrado poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão da lista, consultar gratuitamente os dados cadastrados ou impugna-los em casos de erro.

Entretanto, o Procon manifesta-se não contra a MP, mas faz observações com relação a algumas adequações que nela poderiam ser acrescentadas: Os dois pontos mais importantes dizem respeito à gratuidade do acesso do consumidor ao banco de dados. A medida, que só será lei se sancionada pela presidente Dilma, limita em um acesso a cada quatro meses. Mais do que isso a pessoa terá que pagar o que limitará o direito de acesso às informações. O valor ainda não está estipulado.

Também tem a questão do sigilo bancário: Existe uma lei complementar que determina que as instituições financeiras observem o sigilo bancário do consumidor. Outro ponto diz respeito há quanto tempo as informações poderão permanecer no banco de dados. Não está claro isso”, disse à Tribuna da Bahia Daniela Neves, diretora de Atendimento e Orientação ao Consumidor do órgão na Bahia.

Diferente do SPC ou Serasa, o Cadastro Positivo é para as pessoas boas pagadoras como a confessa professora Cássia Silva, 37, que achou a medida “interessante. Premia quem paga direito com diminuição de taxas de juros em suas compras. Muitas vezes ao comprar um bem, a pessoa paga taxas altas de financiamento pela desconfiança do mercado com a capacidade da pessoa pagar. Agora isto pode mudar”, comentou.

Para o pequeno empresário Fábio Fontes, 41, a MP poderá trazer benefícios há muito esperados por micro e pequenas empresas: “Não resta dúvida que representa um avanço no sentido de aumentar a segurança do sistema financeiro. Empresa pequena que apresenta um histórico adimplente poderá ganhar um novo fôlego com esta medida”, acredita. Tribuna da Bahia

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