Ter um sócio não é mais regra para abrir empresa

Tornar-se um empreendedor ficará mais fácil com a nova lei que permite a criação de empresa individual de responsabilidade limitada. Dentro de seis meses, a contar dessa terça-feira, o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual.

Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada ontem no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

De acordo com a nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país”, atualmente em torno de R$ 55 mil.

GOVERNO - O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado ontem pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios “em qualquer circunstância”.

O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.). Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade.
Ttibuna da Bahia Online

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