Os candidatos ACM Neto (DEM) e Nelson Pelegrino (PT) irão disputar o segundo turno dessas eleições para o cargo de prefeito de Salvador. Na disputa, ACM Neto ficou com 40,17% dos votos válidos e Nelson Pelegrino com 39,73%. Na terceira posição ficou Mário Kértesz (PMDB) com 9,43% dos votos, seguido por Márcio Marinho (PRB) 6,51% e Hamilton Assis (PSOL) 2,60%. Da Luz (PRT) ocupou a última posição com 1,56% dos votos válidos. No dia 28 de outubro, todos os eleitores de Salvador deverão comparecer novamente às urnas para decidir o futuro prefeito da cidade.
O segundo turno acontece onde o eleitorado ultrapassa os 200 mil e quando nenhum dos candidatos alcança mais de 50% dos votos válidos, devendo o pleito ser repetido para a votação de somente esses dois candidatos, segundo dispõe a Lei 9.504/97.
“Para que a eleição seja decidida em primeiro turno, o candidato tem que ter mais votos do que todos os outros candidatos somados. Como em Salvador não houve maioria absoluta, vamos ter segundo turno com os candidatos ACM Neto e Nelson Pelegrino”, é o que explica o Analista Judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros.
Salvador é o maior colégio eleitoral da Bahia, com 1.881.544 eleitores, 20 zonas e 4.507 seções nestas eleições. Dos 1.506.522 votos registrados na Capital baiana, 85,64% foram computados como válidos e 14,36% como votos brancos e nulos. Do total de eleitores, 375.022, ou seja, 19,93%, não compareceram às eleições.
Outros municípios No município de Feira de Santana, segundo maior colegiado da Bahia com 373.752 eleitores, o candidato eleito foi José Ronaldo (DEM) com 66,04% dos votos válidos.
Em Camaçari, o futuro prefeito da cidade é Ademar (PT), eleito com 49,42% dos votos válidos. O município conta com 146.187 eleitores.
Eleição para vereador em Salvador
O candidato a vereador mais votado na capital baiana foi Carlos Muniz (PTN), com 16.959 votos, e o segundo Hilton Coelho (PSOL) com 16.408 votos. Confira a *lista completa dos 43 candidatos eleitos a vereador na capital baiana na fan page do TRE-BA
* lista sujeita a modificação por conta de pendências de julgamentos de recursos
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
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