Liminar suspende vendas da Ricardo Eletro pela internet

Segundo a liminar, a companhia fica proibida de vender pelo endereço online até que sejam atendidos todos os consumidores com entrega atrasada

Uma decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão das vendas pela internet da companhia de varejo Ricardo Eletro. A liminar, concedida pela 3ª Vara Empresarial da capital, foi obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Segundo a liminar, a companhia fica proibida de vender pelo endereço ricardoeletro.com.br até que sejam atendidos todos os consumidores com entrega atrasada. A medida fixa multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, e estabelece que a empresa defina um prazo para as entregas.

O Ministério Público informou que sua Ouvidoria recebeu inúmeras queixas de consumidores e que o site Reclame Aqui registrou mais de 22 mil denúncias sobre descumprimento de prazos da empresa, conduta que viola o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o órgão, na ação, o promotor de Justiça Julio Machado afirma que, após o descumprimento do primeiro prazo de entrega estabelecido, a companhia fixava outros que também não eram respeitados. O consumidor ainda enfrentava dificuldade quando tentava cancelar a compra, segundo o promotor.

A decisão da 3ª Vara Empresarial foi publicada no último dia 10 no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro e divulgada nesta terça-feira, 23, pelo Ministério Público. Nesta tarde, porém, o site da Ricardo Eletro continua a fazer anúncios de produtos. Procurada pela reportagem, a companhia ainda não se pronunciou.

Fonte: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/liminar-suspende-vendas-da-ricardo-eletro-pela-internet-2

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