Marcelo Nilo recebe comitiva de representantes do Movimento Pro Emancipação

Representantes dos movimentos de emancipação política de 14 localidades do estado, incluindo o Distrito de Salobro no Município de Canarana, estiveram na tarde desta quinta-feira (15), no gabinete do presidente da Assembleia, deputado Marcelo Nilo, para pedir o apoio do presidente, para que o projeto de emancipação seja aprovado ao chegar na Assembleia Legislativa da Bahia – Alba.

A Lei Complementar 416, aprovada pela Câmara Federal no dia 04 de junho, prevê a emancipação de 410 distritos em todo o país. Na Bahia são 112 localidades. O texto-base aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original aprovado pelo Senado em 2008, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). As modificações atendem a reivindicações da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Devido às alterações, o projeto voltou ao Senado antes de ir à sanção presidencial. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.

O presidente do legislativo baiano é a favor da emancipação dos distritos, desde que eles estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo projeto. "No dia em que o projeto chegar aqui Assembleia, vocês podem ter certeza que terão um defensor da emancipação dos distritos, mas tem que estar dentro dos critérios estabelecidos", afirmou Marcelo Nilo. O presidente disse ainda que pretende manter a Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação, que já existe na Alba, presidida pelo deputado João Bonfim (PDT), para fiscalizar os requerimentos apresentados pelos distritos candidatos a emancipação. “O projeto é único e o bolo será dividido por todos os estados, portanto, temos que estar com tudo preparado para a aprovação da lei", explicou.

De acordo com o projeto aprovado na Câmara, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinada por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um “estudo de viabilidade” do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não da nova cidade.

Segundo os representantes do movimento, o projeto tem previsão de votação para a próxima semana e deve ser encaminhado às Assembleias Legislativas de todo o país até o fim de setembro. Edson Abreu, representante do distrito de Itamarati, no município de Ibirapitanga, explicou porque os componentes do Movimento Pro Emancipação vieram procurar o presidente Marcelo Nilo. "Viemos pedir o apoio do presidente para que o projeto seja aprovado o mais rápido possível quando chegar aqui, mesmo sabendo que é preciso um acordo entre os deputados da base do governo e da oposição para que isso aconteça”, exclamou.

O projeto

Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:

- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:

1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.

2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.

3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculados pelo IBGE de cada estado”.

4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.

5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.

6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.

- Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de “estudo de viabilidade” do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.

- Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

- Se no plebiscito vencer a opção “sim”, a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.

- Após a aprovação da lei pela assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.

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