A sentença foi proferida em novembro de 2013 pelo juiz Antônio de Padoa Ribeiro, então titular da Vara Crime de São Gonçalo dos Campos, e o último recurso do caso foi recusado pelo juiz José Brandão no dia 27 de maio, que substitui Ribeiro na cidade.
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O juiz, então, determinou o cancelamento do registro de paternidade e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, mas que com os juros e correções chegou a R$ 93 mil em maio deste ano. No processo também consta que o Ministério Público foi contra a indenização, uma vez que achava que o processo cabia somente o cancelamento da paternidade.
Segundo o juiz José Brandão, ele negou o último recurso do caso porque foi feito fora do prazo de 15 dias após a sentença. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
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