PASTOR É PRESO EM MORRO DO CHAPÉU ACUSADO DE ESTUPRO

Na tarde de quarta-feira 15 de junho de 2011 a Delegada de Policia civil Dra Lucia Jansen efetuou a prisão do pastor José Dias Junior da Igreja Batista de Morro do Chapéu-BA, cumprindo um mandado judicial da comarca de Ariquemes/RO que acusa o religioso de ter cometido um estupro naquela cidade. Segunda Dra. Lucia, o pastor teria lhe informado que ele não seria de fato culpado como aponta a justiça, e que o processo corria a revelia e que ele falhou em não se defender.

O repórter Ribeiro Sousa da Rádio Brilhante FM entrevistou ao vivo o acusado nesta quinta-feira 16 de junho de 2011. José Dias declarou que falhou como líder religioso e como esposo, ao cometer adultério. Ele disse que ao visitar a residência da mulher, ela teria começado a gritar e lhe acusar de tentar estuprar-la. Admitiu o relacionamento, porém ressaltou que jamais houve consumação sexual.

Em relação a sua ausência na cidade de Ariquemes, disse que jamais fugiu e que por acreditar que o processo seria arquivado por falta de provas relaxou e não voltou a justiça para provar sua inocência. Ele disse, jamais tentei me esconder, tenho minha vida pública, participei de eventos e até cheguei a divulgar meus telefones. “Peço desculpas a toda comunidade e aos meus colegas pastores” Emocionado disse que tinha medo de perder o contato com o Filho e que naquele momento se sentia perdido sem saber o que poderia lhe acontecer daqui para frete. Pediu para que todas as pessoas evangélicas orassem por ele e ressaltou mais uma vez que era inocente.


De acordo com C A R T A P R E C A T Ó R I A C R I M I N A L expedida em 11 de março de 2011

FINALIDADE: Tem a finalidade de deprecar a Vossa Excelência, para que depois de nesta exarar o seu respeitável “Cumpra-se”, determine diligências no sentido de CITAR o réu da ação penal acima mencionada que lhe é movida, classe: Processos juiz singular, denunciado (copia em anexo), para nos termos do artigo 396, do CP, ” responder à acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008) ”, podendo, ainda, ” argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, (incluído pela Lei 11.719, de 2008) ”, bem como, não o fazendo, intimá-lo de que, não constituído advogado, desde já fica nomeado o defensor pulico atuante nesta vara, para prosseguimento na defesa até o final julgamento;

Ariquemes-RO, sexta-feira, 11 de março de 2011.
Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito

Em 1 de junho de 2011

José Dias Junior, qualificado, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no art. 213, caput, do CP.
Regularmente citado pela via editalícia para apresentar defesa inicial, o réu não compareceu em juízo para responder a imputação contida na denúncia, nem constituiu advogado.

Neste contexto, o acusado se evadiu do distrito da culpa sem comunicar o Juízo, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Logo, para assegurar aplicação da lei penal, a decretação da prisão preventiva torna-se um imperativo, conforme o art. 312, do CPP.

Diante do exposto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional e, como conseqüência, decreto a prisão preventiva do réu José Dias Junior, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 366, c/c art. 312, ambos do CPP.

Expeça-se mandado de prisão.

Dê-se ciência ao Parquet.

Ariquemes-RO, quarta-feira, 1 de junho de 2011.

Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito

Fonte: RF Notícias

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1 Comentários

  1. Cada qual que cuide de suas Éguas, que os PASTORES estão sôltos.

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