O Ministério Público esteve nas dependências da Rádio Irecê Líder FM e confiscou todos os arquivos de áudio da emissora para a avaliação da perícia técnica, que de acordo com a decisão do magistrado, considerou procedente a manipulação da propaganda eleitoral.
A Rádio Líder foi condenada a ficar fora do ar pelo período de 24 horas. Durante o período da suspensão, fica obrigada a divulgar, a cada 15 minutos, uam mensagem que “se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral”.
Veja o resumo da sentença
COPIA DO PROCESSO |
- A COLIGAÇÃO PRA SEGUIR EM FRENTE juizou REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face da RÁDIO E TELEVISÃO DE IRECÊ LTDA. (IRECÊ LÍDER FM) requerendo a respectiva suspensão da programação normal por vinte e quatro horas, por descumprimento da Lei nº 9.504/97. (...)
- Notificada, a representada apresentou defesa às fls. 45/47 onde sustentou que foram veiculadas as inserções (...) e que a ação possui propósito político para lhe prejudicar. (...)
- Em análise, ainda mais acurada, é possível concluir pela existência de EDIÇÃO DOS ARQUIVOS, com MANIPULAÇÃO DE DADOS, fato que exclui qualquer segurança na utilização desta contraprova. (...)
- Não existe lapso entre o conteúdo da gravação dos CD's como é possível concluir na oitiva do sinal do arquivo correspondente à faixa 5 do CD 1 e o arquivo correspondente à faixa 1 do CD 2 - trata-se da continuação de música interpretada por Frank Sinatra, no âmbito do programa intitulado "What's Up". (...)
- No período de suspensão (...) a emissora transmitirá a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral.
Irecê, em 27/09/12
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
JUIZ ELEITORAL
Fonte: Assessoria de Comunicação da Coligação Pra Seguir em Frente
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