Bancários de Jacobina querem o 24 de junho como feriado municipal

O Sindicato dos Bancários de Jacobina e Região - Seeb, representado por José Lages Gomes, Ruivan Pereira e o seu presidente, Cristener Inácio Albuquerque, esteve participando na última quarta-feira, dia 16, da sessão ordinária da Câmara de Vereadores do município para solicitar o apoio dos edis no que diz respeito à alteração de Lei 328, que estabelece normas sobre feriados municipais.

Os bancários querem transformar o dia 24 de junho, que até então é caracterizado como ponto facultativo, em feriado municipal. Mesmo sendo uma das datas mais importantes do nordeste brasileiro, por ser o Dia de São João, quando a maioria dos municípios realiza os tradicionais festejos juninos, em muitas cidades as agências bancárias, ao contrário do comércio e órgãos públicos, funcionam normalmente.

Em Jacobina por exemplo, a falta de segurança é um dos maiores problemas, pois nesta data boa parte do efetivo da Polícia Militar é designada para municípios vizinhos onde se comemora o São João. Sem nenhum movimento, já que boa parte da população também aproveita para viajar, a cidade fica totalmente “deserta”.

A sugestão é que se faça uma troca entre o feriado de Corpus Christi que é realizado em data móvel e o Dia de São João, comemorado no 24 de junho, ou seja, por ser um feriado nacional, o Corpus Christi não implicaria no limite de feriados do município.

Durante sua participação na sessão da Câmara de Vereadores, o presidente do Seeb/Jacobina, Cristener Inácio, chamou a atenção para a importância da mudança. Segundo ele, o objetivo principal da reivindicação é proteger a população e os funcionários dos bancos que já são vulneráveis em dias comuns, quando a movimentação poderia inibir as ações dos assaltantes, imagina em dias que até o efetivo da polícia diminui. “O número de assaltos a agências bancárias do interior tem aumentado assustadoramente nos últimos anos e os bandidos estão utilizando cada vez mais práticas violentas contra a população e os bancários que geralmente são usados como escudos humanos, além dos seqüestros e até mesmo assassinatos”, enfatizou Cristener ao defender o feriado do dia 24 de junho.

Saiba mais sobre feriado e ponto facultativo:

Feriado - é uma data comemorativa estabelecida em lei, que pode ser de âmbito federal, estadual ou municipal, e vale para todos os habitantes da localidade abrangida (país, estado ou município).

Ponto Facultativo - é uma data comemorativa de âmbito mais restrito, estabelecido por Decreto do Executivo (presidente, governador ou prefeito) e beneficia apenas aos servidores e funcionários públicos pertencentes àquele poder. Portanto, o Ponto Facultativo Federal vale só para os servidores da União, o Estadual, só aos servidores do Estado que o decretou, e o Municipal, apenas aos servidores do município afeto àquele decreto.

Nos feriados e pontos facultativos, apenas as atividades consideradas essenciais não podem ser paralisadas (hospitais públicos e privados, correios, rádio, televisão, trens, metrô, ônibus etc).

Fonte: GERVÁSIO LIMA - Jacobina-BA

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