Ministério Público do Trabalho notifica 232 emissoras de rádio

Por não divulgarem os nomes dos compositores ao veicularem as suas músicas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou, nesta segunda-feira 6 de junho de 2011, 232 emissoras de rádio AM e FM da Bahia alertando sobre o cumprimento da Lei 9.610/98, do Direito Autoral, com o objetivo de evitar prejuízos à carreira dos profissionais da música.

Segundo o MPT, caso não atendam a notificação, as emissoras estarão sujeitas à instauração de inquérito civil público ou mesmo ajuizamento de ação civil pública.

Em dezembro de 2010, o MPT promoveu audiência pública para debater o assunto e mobilizou uma frente integrada em defesa do direito autoral dos compositores.

A iniciativa é conduzida pelo procurador Pedro Lino de Carvalho Junior e conta com o apoio do Ministério da Cultura / Diretoria de Direitos Intelectuais, Secretaria de Cultura da Bahia / Funceb, entre outras entidades representativas da categoria.

“É chegada a hora de somar esforços e estimular uma mudança cultural, de mais respeito à dignidade do compositor”, diz Pedro Lino.

CONHEÇA A LEI DO DIREITO AUTORAL - Lei 9.610/98

Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

Art. 108, I:
Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:

I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos.

Do Bocão News

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