Seguro de perda e roubo do cartão de crédito.

O cartão de crédito sem dúvidas é uma ferramenta excepcional para uso no dia a dia para efetuar compras e facilitar o acesso ao crédito, mas convenhamos, o titular de um cartão têm que ficar atento aos débitos relacionados na sua fatura mensal.

Outro mês veio relacionado à minha fatura um débito de 3,99 referentes a um seguro de perda ou roubo, como faço pagamento programado só verifiquei o valor a fiz a autorização do pagamento, no mês posterior o valor constava novamente, subtrai o valor da fatura e fiz o pagamento e fiquei tranquilo, a minha surpresa foi no terceiro mês quando normalmente a minha fatura constava o mês que não paguei o seguro mais o mês atual.

A pergunta que não quer calar é, sou obrigado a pagar para ter seguro de perda e roubo do cartão de crédito?

A Fundação PROCON de São Paulo esclarece que no caso do cartão de crédito, a obrigação de garantir que as transações e utilização sejam seguras é o prestador do serviço, ou seja, a operadora do cartão de crédito. As empresas responsáveis pelos cartões devem manter regras e mecanismos para que o uso indevido do cartão seja eliminado ou minimizado sem prejuízo do consumidor.

Só para ter uma idéia, quantas vezes você pagou alguma compra em um estabelecimento com o seu cartão, e a loja não conferiu ou exigiu comprovação da sua assinatura com uma identificação para evidenciar que é realmente o dono que está assinando.

Muitas das vezes o comércio acaba deixando que pagamentos feitos com ”cartões roubados e extraviados” passem naturalmente sem nenhum bloqueio de confirmação.

Em casos de uso indevido o consumidor não deve ser penalizado pelo erro recorrente que não foi dele, o problema causado por esse tipo de transação tem que ser solucionado entre as operadoras do cartão e os lojistas que não fez sua parte, e em hipótese alguma pode ser repassado para o consumidor.

Já em caso de operações com cartões clonados, o caso é diferente, em cartões de crédito que exige a senha para concretizar a transação ocorre uma inversão do ônus da prova, nesse tipo de ocorrência, a obrigação de provar que foi o consumidor que efetuou a compra é da operadora de cartões de crédito, visto que as instituições bancárias e financeiras possuem todos os mecanismos possíveis para comprovar se uma compra foi feita com cartões clonados ou não.

Uma das formas mais simples de comprovar é analisando o histórico das compras do consumidor, outro caso, são em ambiente em que o estabelecimento mantém dados de vídeo das operações efetuadas com cartão de crédito.

Então entendemos que o seguro de perda ou roubo do cartão de crédito não tem obrigatoriedade de ser pago, a não ser que você mesmo o solicitou, claro! O mais importante e atitude obrigatória para quem possui cartão de crédito, é que, não perca tempo em ir a uma delegacia para fazer um Boletim de Ocorrência e comunicar a instituição financeira administradora do seu cartão de crédito ou débito sobre a perda ou roubo imediatamente.

Da centraldocredito.com

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