Cinquentinhas gera polêmica em Brumado

As motocicletas de 50 cilindradas, também chamadas de cinquentinhas, estão gerando bastante discussão em Brumado, após um exemplar ter sido notificado pela Polícia Militar por estar sem emplacamento. O Brumado Notícias buscou informações junto aos órgãos de trânsito do município, que ainda divergem sobre o assunto. O diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Alcir Xavier, disse que a legislação dá margem a múltiplas interpretações.

“Pelo Contran e pelo Denatran a cinquentinha deve ser emplacada, mas cada município tem a sua circunscrição. No entanto, a legislação municipal não pode se sobrepor a uma lei federal”, explicou. Xavier citou ainda a Resolução 14/1998, que fala acerca das obrigatoriedades de emplacamentos e sobre a competência de implicação e fiscalização da Polícia Militar. Já o coordenador da 1ª RETRAN do município, Saulo Miranda, mencionou os artigos 20 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que apontam que “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito do município, no âmbito de sua circunscrição, a fiscalização”.

Segundo o inciso 17 da mesma legislação, é preciso registrar e licenciar na forma da lei os ciclomotores, fiscalizando, autuando, aplicando, penalizando e arrecadando multa decorrente de possíveis infrações. “O município ainda não fechou parceria com o DETRAN falando que a cinquentinha será registrada e licenciada pelo órgão do município. Somente nesse caso, nós deixaríamos de autuar”, esclareceu Miranda, alertando que, se hoje uma cinquentinha for apreendida na cidade, ela só sairá do DETRAN emplacada. O coordenador ainda esclareceu que os condutores desse veículo têm de possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e ter registro de trânsito até que o contrato com a Prefeitura no que se refere a sua regulamentação seja feito.

Oderlan Aguiar, gerente de uma concessionária da cidade, saiu em defesa da cinquentinha argumentando que o CTB reza pelo emplacamento como responsabilidade de jurisdição municipal. “Ou seja, é o município quem interpreta o emplacamento desse veículo”, ressaltou Aguiar, que ainda citou o artigo 129 do CTB que diz que “o registro e o licenciamento dos ciclomotores obedecem à regulamentação de legislação municipal específica”. Em seguida, o gerente defendeu a criação de uma legislação municipal. “Após a lei ser criada e aprovada, antes mesmo de si aplicar multas de infração os órgãos fiscalizadores terão de orientar as revendedoras e os clientes quanto a sua regulamentação. Não se pode penalizar as pessoas dentro de uma lei que ainda não existe, e quando essa passar a existir deve-se fazer um trabalho educativo antes dela ser vigorada”, completou.
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