“Pelo Contran e pelo Denatran a cinquentinha deve ser emplacada, mas cada município tem a sua circunscrição. No entanto, a legislação municipal não pode se sobrepor a uma lei federal”, explicou. Xavier citou ainda a Resolução 14/1998, que fala acerca das obrigatoriedades de emplacamentos e sobre a competência de implicação e fiscalização da Polícia Militar. Já o coordenador da 1ª RETRAN do município, Saulo Miranda, mencionou os artigos 20 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que apontam que “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito do município, no âmbito de sua circunscrição, a fiscalização”.
Segundo o inciso 17 da mesma legislação, é preciso registrar e licenciar na forma da lei os ciclomotores, fiscalizando, autuando, aplicando, penalizando e arrecadando multa decorrente de possíveis infrações. “O município ainda não fechou parceria com o DETRAN falando que a cinquentinha será registrada e licenciada pelo órgão do município. Somente nesse caso, nós deixaríamos de autuar”, esclareceu Miranda, alertando que, se hoje uma cinquentinha for apreendida na cidade, ela só sairá do DETRAN emplacada. O coordenador ainda esclareceu que os condutores desse veículo têm de possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e ter registro de trânsito até que o contrato com a Prefeitura no que se refere a sua regulamentação seja feito.
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