Boa Vista Serviços está impedida de incluir devedores em sua base de dados

Boa Vista Serviços, entidade de proteção ao crédito, está impedida de incluir devedores em sua base de dados

A medida tem abrangência nacional e o descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil.

A empresa Boa Vista Serviços S/A, entidade de proteção ao crédito com forte atuação no Brasil, está impedida de incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protestos sem a respectiva informação quanto ao vencimento da dívida. A decisão, da 19º Vara Cível de Brasília, é uma resposta à ação coletiva ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A liminar vale para todo o País.

Durante a investigação, a Prodecon apurou que a entidade adota a prática de transferir, automaticamente, as informações encaminhadas pelos cartórios de protestos de títulos para seu banco de dados. Isso impossibilita o controle e a observância dos limites temporais impostos pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. A Boa Vista Serviços S/A só exclui a informação quando o consumidor apresenta certidão positiva com a comprovação de que o título venceu há mais de cinco anos. Para o promotor de Justiça Leonardo Roscoe Bessa, a prática fere a preservação dos direitos da personalidade do consumidor.

“Reputo presente o fundado receio de dano irreparável, na medida em que essas informações, sem qualquer controle prévio, são incluídas diariamente nos bancos de dados da entidade, acessível a milhares de fornecedores, fato esse que, à toda evidência, multiplica os efeitos nefastos da violação já perpetrada aos direitos da personalidade do consumidor”, explica a juíza Eugênia Christina Efigênia ao deferir a tutela de urgência nos moldes requeridos pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Processo 2013.01.1.060209-6

Fonte: MPDF


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