Pedido de emancipação de Vicente de Carvalho é protocolado na Assembleia

O Movimento para Emancipação de Vicente de Carvalho (MEVC), entidade criada para tornar o antigo Itapema um município, não está perdendo tempo e, na última terça-feira, protocolou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Samuel Moreira (PSDB), pedindo o apoio da Casa.

O protocolo foi entregue pessoalmente pelo presidente do MEVC, o consultor de imóveis Clayton César Leite Rodrigues, e um dos diretores, o advogado Airton Sinto que, ontem, adiantou que no próximo dia 15, na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho, será realizada uma ampla campanha de coleta de assinaturas.

Conforme revela, o movimento encaminhou pedido baseado na Lei Complementar 651/90, que permanece em vigor, garantindo que o processo de criação do município terá início mediante a representação assinada, no mínimo, por 100 eleitores domiciliados na área que se deseja emancipar, encaminhada a um deputado estadual ou diretamente à Mesa da Assembleia. “Nosso pedido foi com uma lista de quase 400 assinaturas”, completou Sinto.

A iniciativa visa agilizar o estudo de viabilidade econômica, uma das ferramentas necessárias para dar prosseguimento ao processo de emancipação, que já tramita na Câmara de Guarujá, com a criação de uma Comissão para Assuntos Relevantes para estudar a nova proposta. O autor do requerimento é o vereador Mário Lúcio da Conceição (PR) e a comissão terá até dezembro para concluir os trabalhos.

Vale ressaltar que, na Casa, a proposta deve ter boa aceitação, visto que dos 17 parlamentares, sete são a favor da proposta, oito querem estudá-la (mas com forte tendência de aprová-la) e somente dois — Valdemir Batista Santana (Val – PSB) e Antônio Fidalgo Salgado Neto (Toninho Salgado – PDT) — são contrários à proposta.

10º Município

O MEVC ganhou força após a aprovação, no início de junho, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que permitirá a criação de 400 novos municípios no Brasil. O projeto reacendeu uma antiga chama na região: a possibilidade de Vicente de Carvalho, com seus quase 150 mil habitantes, se tornar a 10ª cidade da Região Metropolitana da Baixada Santista.

O texto, que regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios, determina que distritos possam se emancipar após a realização de um plebiscito. Recentemente, ela recebeu duas emendas, que permitem emancipação para municípios a partir de 13 mil habitantes e baixando de 20 para 10% o número de eleitores necessários à aprovação da proposta que, se aprovada, segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Vale ressaltar que os distritos que desejam se emancipar dependem da nova lei porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de novos municípios por leis estaduais e definiu que isso só pode ser feito por meio de autorização em lei complementar federal.

Após o pedido, a Assembleia Legislativa deverá coordenar um “estudo de viabilidade” do novo município, que deverá abranger as áreas econômica, ambiental e política. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.

Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo em 180 dias. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

Se no plebiscito vencer a opção “sim”, a Assembleia Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos. Após a aprovação da lei pela assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente. (Diário do Litoral)

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