Vereadores de Canarana fazem ameaças e tentam desqualificar o JORNAL NOSSA FOLHA

MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL NOSSA FOLHA DE SALOBRO BAHIA.

O Vereador do Município de Canarana Josevaldo Rocha Montenegro, conhecido pelo o vulgo Zé de Ataíde, numa atitude de intimidar os editores deste veículo de comunicação que vem procurando levar informações e cultura à população deste município, anunciou publicamente que se o Jornal “Nossa Folha” publicar alguma matéria desfavorável a seu respeito, fará o autor da mesma engolir os exemplares em Praça Pública, da mesma maneira no intuito de tentar descredenciar este Jornal o Vereador Joilson Seixas Damasceno classificou esta Folha em uma reunião na Câmara Municipal de “Jornalzinho de quinta categoria”. Reconhecemos que este modesto Jornal esforça bastante para informar e divulgar as noticias, os fatos e a cultura do nosso Município, dando dessa forma nossa humilde contribuição para a melhoria dos conhecimentos de nossos jovens, porem não temos grande estrutura, apenas uma grande força de vontade para possibilitar dentro do possível a verdadeira informação para o povo deste Município.
Vereadores deste tipo não tem o mínimo de interesse de trabalhar pelo desenvolvimento cultural da população do nosso Município, ou porque desconhece o que diz os artigos 5 e 220 da Constituição Federal de 1988, onde a mesma diz:
Art. 5.º (...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
...
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1.º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5.º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2.º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 6.º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
(Obs.: Recorte esta Lei e guarde junto com seu Título Eleitoral).

Postar um comentário

1 Comentários

  1. Quando salobro terá um novo jornal? nossa região precisa de um veiculo de comunicação onde toda populaçao tenha acesso as informacoes regionais, pois inda sao poucos as pessoas que tem acesso a internet para ler as noticias assim como estou fazendo neste momento....

    ResponderExcluir

Connect With us