Posse de Wyeth Oliveira Silva, na Associação Comercial e Industrial de Irecê - ACII

Wyeth Oliveira Silva, filho do importante Distrito de Salobro/Canarana, chega á Presidência da Associação Comercial e Industrial de Irecê, na qual tomou posse no dia 10 de Dezembro de 1999, com o apoio de diversos seguimentos do comercio local, contando também com o decisivo apoio do Ex-Presidente João Oliveira que realizou um grande trabalho durante os quatro anos em que presidiu este importante órgão representativo do comércio regional.
Atualizar o debate sobre a globalização da economia e seus pressupostos na modernização da atividade comercial é o objetivo principal do novo Presidente da ACII, Sr. Wyeth, que assumiu os destinos do Fórum máximo do comércio da micro-região de Irecê, neste inicio de novo século. O recém empossado presidente pretende também descentralizar as ações desta associação, procurando contemplar os diversos Municípios da região, além de Irecê, através dos programas voltados para o incentivo ás micro-empresas, a exemplo do benéfico programa EMPREENDER, da Fundação Empreender de Santa Catarina, o qual o atual Presidente da ACII conseguiu a inclusão da Micro-região de Irecê, já neste inicio de mandato, contemplando desta forma nossa região entre as dez, no contexto total de cento e quarenta e seis Associações Comerciais em todo Estado da Bahia.
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Abaixo outro assunto que foi publicado no maio jornal do interior da bahia, jornal nossa folha de salobro municipio e comarca de canarana bahia...
Tribunal de Justiça suspende repasse para a Câmara de Vereadores de Canarana

O Egrégio Tribunal de Justiça, Suspendeu a sentença da justiça da comarca de Canarana com relação ao repasse do duodécimo para Câmara Municipal. A argüição do procurador do Município Dr. Gumercindo Araújo, baseu-se principalmente no Artigo 167 da Constituição Federal que diz:
Art. 167. (*) São vedados...
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8.º, bem assim o disposto no § 4.º deste artigo;
Porém, esta decisão apesar de favorável ao Município de Canarana que não vincula a arrecadação ao repasse duodecimal, o Prefeito Municipal está cumprindo na forma da Lei, ou seja está repassando ordinariamente todos os meses o suficiente para o efetivo funcionamento do Legislativo Municipal.
(Obs.: Extraido do JORNAL NOSSA FOLHA - SALOBRO BAHIA ANO 1999)

Postar um comentário

0 Comentários

Connect With us