Essa ação preventiva da Polícia Militar foi requisitada pelo juiz eleitoral Rodrigo Quadros de Carvalho, juntamente com a promotora Heline Esteves Alves, que, em 17/08, no Salão do Júri do Fórum de Itamaraju, em reunião com os representantes dos candidatos que fazem campanha no município, estabeleceram, com base na legislação ambiental federal, que a emissão máxima, a ser produzida pelas fontes sonoras dos veículos automotivos utilizados na propaganda eleitoral, será de oitenta decibéis, com tolerância de 5%.
. |
Todos os condutores dos veículos vistoriados receberam um guia de trânsito, constando o volume com o qual poderá estar circulando, além de terem sido advertidos acerca de seu descumprimento, pois uma vez ocorrendo, se constada a denúncia através de uma nova aferição pela Polícia Militar, o veículo, conforme deixou claro na reunião o juiz Rodrigo Quadros, deverá ser apreendido, ficando à disposição da justiça eleitoral, enquanto o condutor também poderá ser multado com base no código de trânsito brasileiro.
Os reflexos dessa medida já foram sentidos pela população itamarajuense que, neste final de semana, pôde perceber os veículos de propaganda, inclusive os mini-trios, circulando pelas ruas da cidade com o volume de som menos agressivo à audição humana. Antes dessa intervenção dos órgãos públicos, o município estava um verdadeiro caos diante da poluição sonora, fato que provocou o aumento significante do número de reclamações junto ao Ministério Público e de denúncias da prática de perturbação do sossego à Central de Operações da 43ª CIPM.
Fonte: teixeiranews.com.br - Por Ronildo Brito
0 Comentários