Contribuintes terão IPVA restituído em caso de roubo ou sinistro.

Os contribuintes que tiverem seus veículos furtados, roubados ou com perda total terão direito à restituição do valor referente ao pagamento do IPVA.

Os contribuintes que tiverem seus veículos furtados, roubados ou com perda total terão direito à restituição do valor referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida terá validade para os casos ocorridos a partir de 2010 e o pedido de restituição deve ser feito no ano seguinte. O Decreto 12.301, que procede essa alteração no regulamento do IPVA, foi publicado no Diário Oficial do Estado em agosto.

Os que têm direito a essa restituição devem procurar uma unidade da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), através dos SACs ou nas inspetorias fazendárias, e apresentar o boletim de ocorrência. Mas para ter seu IPVA restituído, o proprietário precisa estar em dia com o fisco. Mais informações podem ser obtidas no call center da Sefaz, pelo 0800-071-0071.

A restituição vai acontecer no ano seguinte ao do furto, roubo ou sinistro, se o proprietário tiver feito o pagamento do IPVA. “O dono do veículo poderá solicitar a restituição à Sefaz, mediante compensação com outros débitos de IPVA devidos pelo contribuinte ou em moeda corrente, quando não for possível a compensação”, explicou Aline Lessa, gerente de IPVA da Sefaz.

De acordo com a nova medida, a base de cálculo do IPVA corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do usuário.

“Nos casos dos veículos furtados, roubados ou sinistrados durante o ano de 2010, o saldo credor referente ao IPVA pago poderá ser transferido para o próximo veículo ou restituído no exercício seguinte”, explicou Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Sefaz. A restituição será feita no ano seguinte ao roubo ou sinistro, se o veículo permaneceu na condição de roubado durante o exercício anterior.

Exemplo

Caso o contribuinte tenha pago R$ 400 pelo IPVA do seu veículo no exercício de 2010, mas tenha a sua propriedade roubada em junho e permaneça sem o carro até o final do ano, ele deve levar o boletim de ocorrência até uma unidade da Sefaz no exercício seguinte, ou seja, em 2011. O cidadão terá de volta cerca de R$ 200, valor equivalente ao período que permaneceu sem o automóvel. O montante poderá ser transferido para o IPVA do próximo veículo ou recebido em moeda corrente.

Em outra hipótese, mas com o mesmo valor do IPVA, caso o proprietário permaneça por três meses sem o veículo, ele também terá direito à restituição, dessa vez de aproximadamente R$ 100. O mesmo vale para os veículos com perda total e com registro de baixa do veículo já cadastrado pelo Detran.

O usuário terá o ressarcimento proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade. Vale ressaltar que a restituição não engloba o valor pago pelo seguro obrigatório e pela taxa de licenciamento, mas apenas o IPVA.
Fonte: AGECOM - BA

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