Nome limpo em cinco anos: um direito do consumidor com desvantagens

Os consumidores que têm o "nome sujo na praça" e não conseguem negociar a liqüidação dos débitos com os credores, só podem constar em cadastros negativos, como os dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPCs) e da Serasa, por, no máximo, cinco anos a contar do vencimento da dívida. Após o término desse prazo, o nome dos devedores deve ser automaticamente excluído das listas e o direito ao crédito, readquirido.

De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), se essa exclusão não ocorrer de imediato e a demora acarretar danos ao consumidor, ele poderá entrar com ação na Justiça, exigindo indenização por danos morais decorrentes do "abalo de crédito".

O prazo máximo de cinco anos é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e foi, também, confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com dados da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a cada ano, cerca de 20% dos nomes de pessoas incluídas em listas de inadimplentes, são eliminados devido à chegada dos cinco anos ou à prescrição da dívida.

Para muitos endividados, quando os credores relutam em criar melhores condições de negociação para pagamento da dívida ou cobram juros abusivos, a melhor saída é, mesmo, apelar para uma longa espera de meia década sem direito a compras parceladas, entre outras facilidades.

É o caso do técnico de informática, Márcio, que preferiu não ter seu sobrenome publicado. De acordo com ele, o gerente do banco com o qual havia acertado - verbalmente - o parcelamento de uma dívida decorrente da falência da empresa onde Marcos trabalhava, não cumpriu o acordo. Resultado: pela primeira, seu nome foi para a lista da Serasa.

— Primeiro, você se revolta, porque os credores não cedem e não abrem mão dos juros 'criminosos' cobrados. Depois de alguns anos, no entanto, a situação se inverteu e passei a ser procurado para negociar. Mas, agora, a menos de um ano para completar os cinco que a lei me concede, quem não quer mais negociar sou eu — garante o indignado consumidor.

Na opinião de especialistas em inadimplência e defesa do consumidor, apesar de o cidadão ter o direito de fazer uso do benefício que a legislação lhe concede, nem sempre - ou quase sempre -, essa pode não ser uma boa alternativa. Convém ressaltar, também, que o prazo de cinco anos para exclusão do nome na lista de devedores não tem relação com o prazo de prescrição da dívida.

— Pode até coincidir com os cinco anos em que o nome deixa de estar negativado, mas a prescrição vai depender muito da natureza da dívida. Assim, em alguns casos, o débito pode prescrever até em três anos. Neste caso, o consumidor não precisa nem esperar cinco anos para sair da lista do Serasa ou do SPC — explica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel.

A técnica de defesa do consumidor da Fundação Procon-SP, Renata Reis, destaca, igualmente, mesmo depois de ter o nome retirado do banco de "maus pagadores" após o prazo de cinco anos, o consumidor não tem o débito totalmente anulado. E mesmo que a empresa não possa cobrar mais a dívida, tem o direito de não conceder crédito ao cliente devedor. (Clique aqui e ouça um trecho da entrevista)

Apesar das desvantagens, Renata Reis admite que a exclusão do nome e a prescrição da dívida, após cinco anos, é um direito do consumidor e uma espécie de proteção contra empresas credoras que não aceitam negociar o valor da dívida e, ao mesmo tempo, impedem o cidadão de ter, de volta, o direito ao crédito e a uma vida normal.

Segundo o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida, o número de pessoas que preferem recorrer ao prazo para escapar das dívidas é muito pequeno, porque existe a consciência - pelo menos por parte do consumidor bem-intencionado - que ficar tanto tempo com o nome 'sujo' é, no mínimo, incômodo.

— E cinco anos fora do crédito pode ser constrangedor para algumas pessoas em datas especiais para a família, como Dia das Mães ou Dia da Criança. A melhor opção é, realmente, renegociar — explica, lembrando que, no caso de um acordo formal, mesmo que o primeiro pagamento seja dali a 30 dias, o nome do devedor já é excluído do cadastro negativo.

Carlos Henrique também assinala que as empresas, em geral, nunca perdem com esse tipo de inadimplência, já que o prejuízo acaba, infelizmente, sendo pago, indiretamente, pelos bons pagadores, por meio da cobrança de altas taxas de juros nas compras a prazo.
Fonte: http://oglobo.globo.com

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Dicas do spc e serasa
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6 Comentários

  1. Muito legal a postagem acima, veja neste site como limpar o nome do spc e serasa em poucos dias acesse agora www.nomelimpodospc.com

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  2. Onde encontrar um modelo de Carta ou Declaração para tirar o nome do CCF do Banco Central, pois meu nome está no ccf e perdir o cheque não tenho como apresentar ao banco, será que com uma carta ou declaração que perdir o cheque consigo limpar meu nome do cadastro do banco central?

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  3. A certidão do SPC e SERASA pode ser cobrada ou é gratuita? Onde eu posso consultar meu nome gratis. Consulta Grátis no SPC, Consultas Gratis no SCPC, Consultas Gratis no SERASA, Consultar o CPF Gratuito

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  4. Acho este direito do consumidor um verdadeiro absurdo, pois eu vejo como uma forma do cidadão, fazer várias compras ou empréstimos bancários e ficar sem pagar nada por 05 anos e após este prazo retorna as compras e empréstimos normalmente, alegar que este período sem crédito o prejudica, é como dizer que os deputados, sempre fazem leis excelentes, ou seja no período de 05 anos sempre vai existir um familiar, amigo que irá fazer as compras deste individuo, que usa esta lei em seu favor.

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  5. Eu acho justo sair sim,pois,cansei de chegar no banco e ver que tinham tirado todo meu pagamento por causa do cheque especial,juros muito abusivos

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  6. os bancos são todos um ninho de gato,consegem robar as pessoas com o aval do governo,popança pagando menos de 1% e repasando no cheque especial a 9 a 12 %.Banco é bom somente para sentar.

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