Saiba o que fazer quando um produto novo apresenta problemas

Assistência técnica tem 30 dias para consertar produtos no prazo de garantia. Em alguns casos, cliente tem direito ao dinheiro de volta.

A auxiliar de RH Adriana Rodrigues espera há 70 dias para falar no celular. O telefone foi para a assistência técnica, mas não voltou mais. A justificativa da loja é a falta de uma peça necessária para o conserto, que vem da China.

A equipe do JH foi até a assistência técnica do celular de Adriana, mas a fabricante do aparelho não permitiu que eles desses entrevista contando o motivo dos atrasos. “Me sinto mal, lesada”, diz Adriana.

“Se o consumidor levou a uma assistência autorizada, o fabricante tem que garantir essa peça original. O consumidor deve ter por parte do fabricante a garantia, não só do serviço, mas também da peça”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação de Consumidores Proteste.

As assistências técnicas se defendem e passam o problema para as fabricantes. “O fabricante se fecha para a assistência técnica e a gente acaba tratando direto com o cliente, e ele acha que a culpa é nossa”, diz o comerciante Cristiano Oliveira.

Segundo Fábio Santana, dono de uma assistência técnica que está há 15 anos no mercado, o segredo para atender bem o cliente está no estoque. Ele já chegou a quebrar contrato com uma fabricante de eletrodomésticos.

Falta de peças, falta de mão de obra, o cliente não tem nada a ver com isso. O código de defesa do consumidor é claro. Se o produto estiver no prazo de garantia, a assistência técnica tem 30 dias para consertar o defeito. Se não conseguir cumprir o prazo, o cliente tem direito a um produto novo ou ao dinheiro de volta.

O primeiro contato do consumidor deve ser com a loja onde ele comprou o produto. Outra providência muito importante é documentar tudo, desde o início do problema.

Veja alguns cuidados que você deve tomar para preservar os seus direitos.

- Exija o orçamento antes da realização do serviço.

- No orçamento deve constar o preço da mão de obra, o material a ser usado e a forma de pagamento.

- O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar o produto ou terminar um serviço.

- O valor do serviço não pode aumentar se não estiver previsto no contrato.


- Quando todos os meios de troca forem esgotados, o consumidor pode devolver o produto na loja e pedir o dinheiro de volta.

A coordenadora do Proteste dá outra dica: “Toda vez que o consumidor for retirar o produto que já foi consertado, ele deve pedir a peça que foi trocada e levar consigo. Isso é a demonstração de que a peça foi trocada, uma nova foi colocada no lugar e é a garantia de que o serviço foi prestado”.
JORNAL HOJE

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