A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados que o governo brasileiro criou em 1975 para controlar as atividade trabalhistas de empresas de todo o pais. Ela é uma das principais fontes de informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro. Considerada como um senso pela sua abrangência que é de âmbito nacional e feita anualmente.
Ela tem como objetivo:
- Subsidiar o controle da nacionalização do Trabalho, os registros do FGTS, dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários;
- Identificar o trabalhador que tem o direito a abono salarial PIS/PASEP,
- Organizar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com a RAIS obtemos informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no País, quanto se demitiu, quantos empregos foram criados , qual setor contratou mais e também se novas atividades foram criadas. As informações são divididas por município , classe econômica e ocupação, faixa etária ,grau de instrução, tempo de serviço e faixa de rendimento médio.
Esta declaração é obrigatória para todas as empresas , sem exceção, incluindo:
- Ógãos da administração direta e indireta dos Governos Feral, Estadual e Municipal;
- Fundações supervisionadas e entidades criadas por lei para fiscalizar profissionais liberais;
- Filiais agencias, sucursais representações ou quaisquer outras formas de entidade vinculada à pessoa jurídica com domicilio.
As micro e pequenas empresas que não contrataram empregados no ano anterior declaram a Rais Negativa onde são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento. Só o empreendedor individual que não empregou no ano anterior fica isento de apresentar a Rais negativa . Esta medida foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho através de portaria em 2011 e pode ser feita pela internet.
O empreendedor deve informar na RAIS as contribuições sindicais patronais pagas durante o ano-base. Os empregados aposentados por invalidez em ano- base anterior não devem ser informados e, caso aposentados por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial continuarem trabalhando serão relacionados normalmente.
A falta de entrega da Rais é acarreta multas ao empregador, não o isentando da obrigatoriedade da declaração. Havendo necessidade de ratificação, esta não acarretará multa e deverá ser entregue nos prazos determinados.
É importante ficar atento aos prazos para a entrega desta relação anual que pode ser feita pela internet ou entregue na agencia do Ministério do Trabalho de sua cidade. A raiz também teve algumas alterações para este exercício de 2012, portanto sempre busque o site deles para se informar: www.rais.gov.br
CONTA AZUL
2 Comentários
Olá trabalho em uma assessoria de comunicação especializada em eventos culturais na Bahia. Já fizemos show de Maria Rita, Kid Abelha, Alcione, entre outros. Gostaria de saber para que e-mail podemos enviar nossos releases.
ResponderExcluirAbs.
Gisele Santana
www.allcancecomunicacao.com.br
gisele@allcancecomunicacao.com.br
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