Casas Freire divulga nota de esclarecimento

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Em resposta a matéria divulgada no site do Bocão News com o titulo:Loja firmou contrato em dois carnavais como patrocinador e não cumpriu, a Casas Freire divulgou uma nota à imprensa falando sobre a questão do conflito envolvendo as empresas com o grupo de pagode LEVANOIZ, que alega ter recebido um calote de R$ 75mil reais. Segundo o sócio da empresa, Ronney Freire, o contrato foi assinado por um funcionário da empresa sem que houvesse a anuência e o conhecimento dos sócios.

Em contato com a nossa equipe, Ronney mostrou-se disposto à esclarecimentos e disse que estariam tomando todas as medidas judiciais cabíveis, até por que o gerente que assinou o contrato não teria autonomia para tomar decisões sem que houvesse consentimento dos proprietários. Quando o contrato por feito, Ronney estava afastado, pois tinha submetido a uma cirurgia por questões de saúde.

Nota de esclarecimento:

A Casas Freire é uma das empresas integrante do grupo empresarial PAULO FREIRE cuja designação é idêntica a do seu sócio presidente. Fundada há 20 anos na cidade de Irecê-Ba, a Casas Freire goza de impoluto prestigio comercial, solvência, e um histórico de liquidez creditícia de causar inveja a qualquer empresa, não por outra razão é notoriamente reconhecida como a 2ª maior empresa de móveis e eletrodomésticos do Estado da Bahia.
Atualmente é composta de 48 lojas espraiadas por 2 estados, ostenta um quadro de mais de 700 funcionários diretos, detém um vultuoso patrimônio capaz de reduzir a quantia comentada na matéria ao posto de liliputiana; Tal prestigio foi alcançado com muito trabalho, dedicação, sacrifício, honestidade, estratégia e acima de tudo, LEALDADE para com os seus fornecedores. É de notório saber a publicação intitulada “”CASAS FREIRE DA “CALOTE” DE 75 MIL”” , ofertada pelo Grupo de pagode LEVANOIZ, onde para se individualizar é necessário que se esclareça que é “famoso pelo Hit mulher Maravilha” que ao arrepio da verdade, estimulado por uma ausência de contraditório buscou com os mecanismos mais reprováveis denegrir a imagem de uma empresa sólida. No dia 12 de Abril do corrente ano, os Srs. Léo Barreto e Alessandro Barreto agendou com Paulo Roney, diretor comercial da empresa, reunião e sem maiores contornos apresentou um contrato tão suspeito quanto contraditório, que segundo estes, fora firmado “Verbalmente” em janeiro de 2011 e renegociado em janeiro de 2012 com funcionário responsável por setor sem qualquer ligação com o objeto do contrato e garantia tratar-se de um crédito a receber.
Ora, os diretores da Casas Freire nunca tiveram sequer contato visual com tais pessoas, de ímpeto foi-lhe apresentada um contrato firmado há mais de um ano sem o conhecimento de qualquer dos seus sócios, o que fazer? Naturalmente como o vencimento da obrigação era futura (30 de junho de 2012), procurou os sócios se inteirar internamente do ocorrido, quando na terça feira foi surpreendido com a matéria que lamentavelmente viemos a repudiar.
Qualquer empresa minimamente séria tem o conhecimento que quem afirma ter um credito, há meios legais para vê-lo satisfeito, apenas as isentas de responsabilidade, dirigidas por empresários desqualificados e incapazes de
perceber que na mesma matéria que atribui o crime de “caloteira” ao findar a sua denuncia patética informa que a “caloteira” terá até o final do mês de junho para realizar o pagamento.

Martha Medeiros belamente alude que “Os fatos revelam tudo, as atitudes confirmam”.
Os fatos são:

1 – Casas Freire não deu calote: se a CASAS FREIRE tiver obrigação, o vencimento do seu compromisso se dará em 30 de junho de 2012;
2 – Não há debito de 75 mil reais: se a CASAS FREIRE tiver obrigação o valor devido é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
3 – Se comprovado que de fato a CASAS FREIRE tiver a obrigação de R$ 50.000,00 esta honrará com tal obrigação como vê a fazer no decorrer dos seus 20 anos de existência, que inclusive se jacta de nunca ter sofrido um único pedido de execução de qualquer divida.
Quanto as atitudes:
A Casas Freire, uma vez que desconhece o teor contratual, estará discutindo judicialmente a existência ou não da responsabilidade do débito, cumprindo a determinação judicial aos termos propostos do desfecho do referido contrato.
A atitude de tentar denegrir a imagem da empresa com argumentos desprovidos de qualquer razoabilidade, a CASAS FREIRE veementemente REPUDIA, e responsabilizará judicialmente o LEVANOIZ afim de que com um pouco de sorte, a ocasião ensine ao senhor Léo Barreto a transformar-se em “HOMEM” de negócios, e não eterno garoto de bloco festivo, acreditando que atitudes irrefletidas e danosas sempre acabam em CARNAVAL.

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