Justiça decreta indisponibilidade de bens do Instituto Brasil, Conbec e servidores da Sedur

A Justiça atendeu ao pedido feito pela promotora Rita Tourinho, que entrou com ação civil pública por ato de improbidade, e determinou a indisponibilidade dos bens do Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e da Conbec Engenharia e Serviços Ltda. A ação fundamentou-se no desvio de recursos públicos de cerca de R$ 6 milhões, referentes à execução do convênio firmado entre a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e o Governo do Estado, por meio da Sedur para a construção de casas populares como parte do programa “Construindo Dias Melhores”. Segundo a ação, houve irregularidade no processo de aprovação e repasse de verbas e o valor citado refere-se à segunda parcela liberada sem qualquer conta prestada e às notas fiscais falsas constantes da primeira prestação de contas, sendo identificadas condutas incompatíveis com o que se exige em lei de entidades dessa natureza, a exemplo da obtenção de lucro, aponta o MP. De acordo com a promotora, a ação foi proposta com base no inquérito civil aberto para investigar possíveis irregularidades em convênio firmado entre o Instituto Brasil e a Sedur, no valor total de R$ 17,964 milhões, que teria por objetivo construir 1.120 unidades habitacionais, além de capacitar 510 beneficiários para a construção civil e a geração de renda.

O MP constatou que o convênio não foi precedido de chamamento público e que, na única prestação de contas apresentada, não existiam notas fiscais no valor de R$ 1,178 milhão. Ao acatar o pedido liminar da indisponibilidade de bens dos envolvidos, o juiz Benedito da Conceição dos Anjos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, considerou a finalidade da ação do MP que é garantir e fiscalizar o bom uso do patrimônio público. Também terão os bens indisponibilizados as pessoas físicas Dalva Sele Paiva, Leda Oliveira de Souza, Liana Silvia de Viveiros e Oliveira, Maria Auxiliadora da Silva Lobão, Valdirene dos Santos Nascimento, Lincoln Marques e Ana Cristina Valle.
O Ministério Público pede ainda na ação que o Instituto Brasil perca a qualidade de Oscip, que os réus sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, que haja o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos. Em julho deste ano, o Movimento dos Sem Teto da Bahia (MSTB) encontrou em Irecê um depósito abandonado pertencente ao Instituto Brasil repleto de materiais de construção que seriam usados em obras de casas do projeto "Construindo Dias Melhores". Em maio, após constatação de irregularidades no projeto pela Auditoria Geral do Estado, a Justiça pediu a suspensão de repasses, mas o Tribunal de Contas do Estado liberou o pagamento das parcelas restantes do contrato firmado entre a Sedur e o instituto. (Bahia Notícias)

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