Letras miúdas em rótulos de produtos e comerciais de TV podem gerar punição

Os textos informativos nas embalagens de produtos e nos comerciais de TV podem ter tamanho mínimo pré-determinado. O deputado José Carlos Araújo (BA) defendeu, nesta quarta-feira (2), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), a aprovação do Projeto de Lei 5.344/01, que, dentre outras medidas, insere ao Código de Defesa do Consumidor percentual mínimo no tamanho dos anúncios. O parecer foi aprovado por unanimidade.
Deputado José Carlos Araújo (PSD-BA)

“As peças veiculadas com caracteres inferiores a 80% das dimensões da maior letra deverá sofrer penalidades. Omissão de informação é caracterizada como propaganda enganosa. Essa medida vai resguardar o consumidor, que muitas vezes não consegue enxergar uma informação necessária no rótulo. Em comerciais de TV é a mesma coisa. Na propaganda de um carro, por exemplo, é sempre as parcelas que ficam em evidência e não o preço real do veículo. Assim, o anunciante deverá priorizar a informação de interesse do consumidor”, esclareceu Araújo.

Segundo o parlamentar, o projeto garante a informação de dados essenciais sobre o produto ou serviço divulgados, além de “conter em seus rótulos e anúncios um número gratuito de telefone da central de atendimento e o endereço da empresa na internet para possíveis dúvidas ou reclamações sobre o produto”.

Matéria de Carola Ribeiro - Foto: Heleno Rezende

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